Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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RECURSO DE AGRAVO INTERNO NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade processual, para isentar a recorrente do pagamento das custas recursais. II. QUESTÃO EM DEBATE: 2. A questão em discussão consiste em avaliar se a agravante comprovou a sua hipossuficiência econômica para ter direito à gratuidade processual. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. As provas apresentadas pela agravante não foram suficientes para atestar a sua alegação de hipossuficiência financeira. Assim, impõe-se a manutenção da decisão recorrida. 4. Constatada a ausência de fundamentos suficientes para modificar a decisão monocrática, é inviável o juízo de retratação. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de elementos probatórios relevantes capazes de alterar o entendimento anterior inviabiliza a reforma da decisão impugnada no agravo interno." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021.
ACORDAM, os integrantes da 3ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO de conformidade com o voto do relator que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Maria Cristina Costa Morgado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.