Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA . AGRAVO INTERNO NÃO SÚMULA 182/STJ CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, ante a falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta a possibilidade de reconhecimento de ofício da competência da Justiça Federal, por se tratar de matéria de ordem pública, afirma já resolvida a questão trabalhista na Justiça do Trabalho e invoca precedentes desta Corte Superior quanto à competência da Justiça Comum, sem enfrentar os óbices processuais apontados na decisão agravada (violação à dialeticidade recursal, incidência da e ausência de impugnação de todos os Súmula 182/STJ fundamentos da decisão de inadmissibilidade). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno, cujas razões se limitam a defender a possibilidade de reconhecimento de ofício da competência da Justiça Federal e a existência de precedentes favoráveis, atende ao princípio da dialeticidade recursal, mediante impugnação específica de todos os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, especialmente quanto à incidência da e à aplicação da . Súmula 83/STJ Súmula 182/STJ III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, autônomos ou não, sob pena de incidência do óbice previsto na e de não conhecimento do recurso. Súmula 182/STJ 5. A decisão monocrática agravada assentou, como fundamentos suficientes ao não conhecimento do agravo em recurso especial, a falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, inclusive quanto à incidência da , e a incidência da Súmula 83/STJ . Súmula 182/STJ 6. As razões do agravo interno não enfrentam os fundamentos efetivamente utilizados na decisão agravada, limitando-se a discorrer sobre competência da Justiça Federal e precedentes sobre a matéria de fundo, sem atacar a ausência de impugnação específica, a incidência da e a violação à Súmula 83/STJ dialeticidade recursal. 7. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o agravo interno que não refuta todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da , o que impede o Súmula 182/STJ conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
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