Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO NULO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE TRABALHO. FGTS DEVIDO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1.Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a nulidade de vínculo contratual firmado sem concurso público, condenando o Município ao depósito dos valores do FGTS relativos ao período de março de 2008 a outubro de 2012. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a autora comprovou vínculo de trabalho com o Município e se é devido o FGTS referente ao período de efetiva prestação de serviço. III. Razões de decidir 3. Comprovado o vínculo de trabalho e a prestação de serviço, ainda que o contrato seja nulo por ausência de concurso público, são devidos os valores referentes ao FGTS, para evitar o enriquecimento sem causa da Administração. 4. Cabe ao ente público comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, ônus do qual não se desincumbiu. 5. A sentença limitou a condenação ao período comprovadamente laborado, inexistindo cerceamento de defesa. 6. Os honorários advocatícios foram fixados de acordo com os critérios do CPC, sendo mantidos com acréscimo decorrente do desprovimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. É devido o pagamento de FGTS ao servidor contratado sem concurso público, desde que comprovada a prestação de serviço. 2. O ônus da prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo compete ao ente público, conforme art. 373, II, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II; Lei nº 8.036/90, art. 20, II; CPC, art. 373, II e art. 85, §§ 4º e 11. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 168.566-RS, Rel. Min. Carlos Velloso; STJ, REsp 786.088-RN, Rel. Min. Eliana Calmon.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.