Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE VERBAS SALARIAIS NÃO INCORPORÁVEIS À APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. RE 593.068. SUPENSÃO DOS DESCONTOS COM DEVOLUÇÃO DOS VALORES DEDUZIDOS. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DOS DESCONTOS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO (CET), INCENTIVO DE SALA DE AULA (ISA), GRATIFICAÇÃO POR REPRESENTAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DO ART. 7º DA LEI Nº. 1507/2013 E GRATIFICAÇÃO TURNO ADICIONAL ESCOLA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1º RECURSO PROVIDO. 2º RECURSO IMPROVIDO. I - O STF, no julgamento do RE 593068, apreciando o tema 163 de repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade; II - as verbas remuneratórias recebidas pelos autores que tenham caráter indenizatório, bem como as que tenham caráter transitório, como é o caso daquelas constantes na sentença, não podem ser consideradas para base de cálculo da contribuição previdenciária, porquanto não repercutem nos seus proventos de aposentadoria; III - considerando também a ilegalidade dos descontos de contribuição previdenciária sobre condição especial de trabalho (CET), incentivo de sala de aula (ISA), gratificação por representação, gratificação do art. 7º da Lei nº. 1507/2013 e gratificação turno adicional escola, deve ser determinada a restituição dos valores indevidamente descontados referentes a tais parcelas, observada a prescrição quinquenal, a serem apurados em liquidação de sentença IV – 1ª apelação provida; 2ª improvida. A C Ó R D Ã O
tados referentes a tais parcelas, observada a prescrição quinquenal, a serem apurados em liquidação de sentença IV – 1ª apelação provida
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