Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO ANEEL Nº 414/2010. INSPEÇÃO ACOMPANHADA POR REPRESENTANTE DO CONSUMIDOR. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA. PARCELAMENTO DO DÉBITO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. BOA-FÉ OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de anulação de débito referente à recuperação de consumo de energia elétrica. A concessionária ré, após inspeção técnica, constatou irregularidade no equipamento de medição da unidade consumidora, que resultava em faturamento inferior ao real consumo. A cobrança foi formalizada por meio de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), e o consumidor, ora Apelante, ajuizou ação pleiteando o cancelamento do débito e a restituição em dobro de valores, alegando abusividade e unilateralidade no procedimento. A sentença de primeiro grau reconheceu a legalidade da cobrança, motivando o presente recurso. II. Questão em discussão As questões centrais a serem decididas no presente recurso são: a) A análise da legalidade do procedimento administrativo de apuração e cobrança de recuperação de consumo de energia elétrica, conduzido pela concessionária, à luz da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010. b) A verificação da validade do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) como documento probatório da irregularidade, especialmente quando o procedimento de inspeção é acompanhado e o termo é assinado por um representante legal da unidade consumidora. c) A avaliação dos efeitos jurídicos decorrentes da solicitação de parcelamento do débito pelo consumidor, especificamente se tal ato configura confissão extrajudicial da dívida e impede sua posterior contestação judicial. III. Razões de decidir O procedimento de fiscalização e cobrança de recuperação de consumo realizado pela concessionária de energia elétrica é ato administrativo vinculado, estritamente regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). No caso, o procedimento seguiu rigorosamente as diretrizes da Resolução nº 414/2010, vigente à época dos fatos, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa do consumidor. A alegação de unilateralidade na apuração da irregularidade é afastada pela comprovação de que a inspeção técnica foi acompanhada presencialmente pelo administrador do condomínio, que assinou o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) sem ressalvas. Tal fato confere legitimidade ao procedimento e corrobora a validade das constatações técnicas que fundamentaram a cobrança. A solicitação de parcelamento do débito objeto da lide, realizada pelo representante legal do condomínio Apelante junto à concessionária Apelada, constitui ato inequívoco de reconhecimento da dívida. Tal comportamento caracteriza confissão extrajudicial, nos termos do artigo 395 do Código de Processo Civil, tornando a dívida líquida, certa e exigível. A posterior impugnação judicial do mesmo débito representa comportamento contraditório (venire contra factum proprium), prática vedada pelo ordenamento jurídico por violar o princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear todas as relações contratuais, inclusive as de consumo. Uma vez confirmada a regularidade do procedimento administrativo, a legitimidade da cobrança e a existência de confissão da dívida, não há fundamento para o pedido de anulação do débito, tampouco para a repetição de indébito em dobro, que pressupõe a existência de cobrança indevida, o que não se verifica no caso. IV. Dispositivo e tese Recurso de Apelação conhecido e desprovido. Sentença de improcedência mantida em sua integralidade. Tese de julgamento: "1. É legítima a cobrança de recuperação de consumo de energia elétrica quando o procedimento administrativo observa as normas da ANEEL e garante o contraditório, especialmente com o acompanhamento e assinatura do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) por representante do consumidor." "2. A solicitação de parcelamento do débito apurado em procedimento de recuperação de consumo configura confissão extrajudicial da dívida, nos termos do art. 395 do CPC, o que torna incompatível a posterior discussão judicial sobre a sua existência ou validade, em respeito à boa-fé objetiva e à vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium)."
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER do recurso de apelação e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato Borges Braga
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.