Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. OPERAÇÃO DE ALTO RISCO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de revisão de contrato de empréstimo pessoal não consignado. A parte Recorrente alega que a taxa de juros contratada é abusiva por ser superior à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. II. Questão em discussão 2. Saber se a taxa de juros pactuada configura abusividade que justifique a revisão do contrato, considerando a diferença em relação à média de mercado e o nível de risco da operação financeira. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o simples fato de a taxa de juros remuneratórios superar a média de mercado não configura, por si só, abusividade contratual. A avaliação da onerosidade deve analisar o caso concreto. 4. A concessão de empréstimo pessoal sem garantia e sem desconto em folha a um consumidor que possui restrições ativas em cadastros de inadimplentes no momento da contratação caracteriza uma operação de alto risco financeiro. 5. A parte Recorrida comprovou documentalmente o registro de inadimplência da parte Recorrente prévio ao contrato. O fundamento da sentença que utilizou o alto risco para afastar a abusividade não foi atacado de forma específica nas razões do recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: "1. A fixação de taxa de juros remuneratórios acima da média de mercado não configura abusividade quando a cobrança for justificada pelo alto risco da operação, evidenciado pela concessão de crédito sem garantia a consumidor com registro prévio em cadastro de inadimplentes." Dispositivos relevantes citados: Artigo 51, parágrafo 1º, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Jurisprudência relevante citada: REsp 2.015.514/PR do Superior Tribunal de Justiça.
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, consoante o relatório e o voto do Relator que integram este julgado
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.