Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Não se verifica vício processual quando a decisão colegiada examina de forma expressa e fundamentada a matéria apontada como omissa, no caso, a fixação do regime inicial fechado, com base no art. 33, § 3º, do Código Penal, em razão do quantum da pena e da presença de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis. A insurgência manifestada nos aclaratórios evidencia pretensão de rediscutir fundamentos já enfrentados, com nítido caráter infringente, o que extrapola os limites do recurso previsto no art. 619 do CPP. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS
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