Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDOR PÚBLICO COM RENDA COMPATÍVEL AO PAGAMENTO DE CUSTAS. PRESUNÇÃO RELATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade de justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a concessão da gratuidade de justiça em favor do recorrente. III. Razões de decidir 3. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC) é relativa, podendo ser afastada pelo magistrado diante de elementos que indiquem capacidade financeira incompatível com a alegada insuficiência de recursos. 4. Servidor público estadual que percebe remuneração líquida mensal de R$ 9.541,82 possui capacidade financeira para arcar com custas processuais de R$ 125,42, valor que representa apenas 1,31% de sua remuneração mensal. 5. A intimação prévia para comprovação dos pressupostos da gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC) é necessária apenas diante de dúvida ou insuficiência de elementos, sendo dispensável quando já existem nos autos provas robustas da capacidade econômica. 6. O parcelamento ou desconto nas custas (art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC) não se justifica quando o valor já é reduzido em relação à renda do requerente. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno não provido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, § 2º e § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1949015/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13/05/2024, DJe 15/05/2024.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, pelas razões adiante explanadas
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.