Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
(fl. 304): APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA NA SENTENÇA E FEITO EXTINTO ANTE A CARÊNCIA DA AÇÃO – CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA – REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ainda que a ação tenha sido proposta por equívoco, com a contestação a autora tomou ciência de que estava litigando contra instituição financeira diversa da contratada, prolongando indevidamente a lide. Além disso, propôs duas ações contra instituições financeiras diferentes, em relação ao mesmo contrato, o que implica em conduta que leva às figuras capituladas nos incisos II e V do art. 80, do Código de Processo Civil, pois, por evidente, está alterando a verdade dos fatos, e procedendo de modo temerário, buscando conseguir, em última análise, enriquecimento sem causa. Foram opostos embargos de declaração, que ficaram retratados na seguinte
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Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria de consumidor, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.