Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RI/STJ, conheço do conflito negativo de competência suscitado, a fim de declarar competente, para o processamento e julgamento da causa, o JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DE ITAPEVA - SJ/SP, o suscitante. Publique-se e intimem-se. Brasília, 15 de março de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA40672064 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 15/03/2024 15:37:15 Código de Controle do Documento: 70ece4eb-5e02-442e-b027-0cc788a4a3b6
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O STJ CC 203.122 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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