Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
o writ do réu. Sustenta o impetrante que o paciente tem direito ao desaforamento do processo de competência do Tribunal do Júri para que possa ser julgado em menor tempo ou a concessão da liberdade provisória em razão do excesso de prazo entre a data da pronúncia e o efetivo julgamento pelo Júri. 2. No tocante ao pedido de desaforamento, o que se verifica no presente writ é a pretensão de se reapreciar a questão decidida pelo Colegiado estadual, o que evidencia o caráter de mero sucedâneo de recurso, vedado nos termos da jurisprudência deste Tribunal, da qual se colhe: "habeas corpus não é simples sucedâneo do recurso especial" (HC 14.756-SP, DJ 4/2/2002, rel. o Min. Fontes de Alencar). 3. Quanto ao cabimento da liberdade provisória por excesso de prazo, esta Corte já assentou, a teor do enunciado sumular nº 21/STJ, que "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". Com efeito, à míngua de elementos trazidos aos autos que demonstrem excepcional excesso de prazo, caracterizador do constrangimento ilegal suscitado pelo impetrante, inviável a concessão da ordem initio litis. 3. Em face dessas considerações, indefiro a liminar. Requisitem-se informações. Dê-se vista ao Ministério Público federal. Após, encaminhem-se os autos ao Ministro Relator. P.I. Brasília, 20 de julho de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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