Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR INTENSIVA PELO MÉTODO MIG EM CLÍNICA PRIVADA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por paciente adulto diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (CID-10 F84) contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação de obrigação de fazer voltada a compelir o Município de Mogi das Cruzes e o Estado de São Paulo a custear tratamento multidisciplinar intensivo pelo denominado "Método de Integração Global (MIG)" em clínica privada, com carga horária de 40 a 80 horas mensais e equipe composta por nove especialidades terapêuticas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo para impor liminarmente aos entes públicos o custeio de tratamento multidisciplinar intensivo por metodologia privada patenteada ("Método MIG"), sem prévia demonstração de falha ou recusa da rede pública de saúde e sem comprovação científica de sua superioridade ou imprescindibilidade clínica exclusiva. III. Razões de decidir 3. A concessão de tutela provisória de urgência pressupõe a presença concomitante dos requisitos delineados no art. 300 do CPC, consistentes na probabilidade do direito e no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4. A probabilidade do direito não restou configurada. O laudo médico particular juntado aos autos apresenta formulação genérica e padronizada, sem individualizar a imprescindibilidade exclusiva da técnica pleiteada em detrimento das opções terapêuticas convencionais. Ademais, o Método MIG consubstancia protocolo privado em fase de validação científica, não padronizado no SUS e sem incorporação pela CONITEC. IV. Dispositivo 7. Recurso não provido.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Mônica de Almeida Magalhães Serrano
Composição: Mônica de Almeida Magalhães Serrano (presidente); Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa; Luiz Sergio Fernandes de Souza; Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Sérgio Coimbra Schmidt; Fausto José Martins Seabra (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Mônica de Almeida Magalhães Serrano · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.