Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Recurso extraordinário. Embargos de divergência. Trabalhista. Execução de sentença. 2. Acórdão da Primeira Turma que não conheceu do recurso extraordinário. Preceitos infraconstitucionais relativos aos limites objetivos da coisa julgada e de normas regulamentares. 3. Fundamentos deduzidos pelo Embargante dizem respeito a questão pertinente a normas técnicas de admissibilidade do recurso extraordinário. 4. Embargos de divergência não conhecidos.
O Tribunal não conheceu dos embargos de divergência. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, (o) Senhor Ministro Maurício Corrêa. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 03.04.2002. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. : Presentes à sessão os Senhores Ministros Moreira Alves, Néri da Silveira, Sydney Sanches, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Carlos Velloso, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa, Nelson Jobim e Ellen Gracie. Procurador-Geral da República, Dr. Geraldo Brindeiro. usb.dingata Luiz Toómimatsu + Coordenador STF 102002
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.