Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DE PROFESSORES. PROMOÇÃO PARA CLASSE IV. ENQUADRAMENTO NA REFERÊNCIA INICIAL DA CLASSE. LIMITES DA COISA JULGADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão proferida em cumprimento de sentença que rejeitou parcialmente impugnação à execução e homologou cálculos apresentados por professoras da rede estadual de ensino em ação de reclassificação funcional. O ente estatal sustentou incorreção no enquadramento funcional das exequentes, defendendo que a promoção para a Classe IV deveria ocorrer na referência inicial da classe, bem como requereu a revisão da fixação dos honorários sucumbenciais em razão do alegado excesso de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a promoção funcional das servidoras para a Classe IV deve ocorrer na referência inicial da classe prevista na Lei Estadual nº 6.110/1994; (ii) estabelecer se o título executivo judicial autorizou progressão automática para referências superiores em razão do tempo de serviço; (iii) determinar se houve excesso de execução no cumprimento de sentença; e (iv) verificar a base de cálculo dos honorários sucumbenciais em impugnação ao cumprimento de sentença parcialmente acolhida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei Estadual nº 6.110/1994 estabelece que a promoção funcional para nova classe ocorre na referência inicial correspondente à habilitação do servidor, sendo a Classe IV vinculada às referências 19 a 25. 4. O título executivo judicial limitou-se a reconhecer o direito das servidoras à promoção funcional e ao pagamento das diferenças salariais decorrentes, sem determinar enquadramento em referências superiores à inicial da nova classe. 5. As progressões subsequentes na nova classe devem observar o tempo de serviço e os requisitos preenchidos após o reenquadramento funcional, não sendo possível computar progressões automáticas anteriores à promoção. 6. O cumprimento de sentença deve observar estritamente os limites da coisa julgada, sendo vedada ampliação do título executivo mediante cálculos que extrapolem os parâmetros fixados na decisão transitada em julgado. 7. Os limites objetivos da obrigação fixada no título executivo constituem matéria de ordem pública, podendo ser revistos a qualquer tempo para evitar excesso de execução e violação ao interesse público. 8. Os honorários advocatícios sucumbenciais em impugnação ao cumprimento de sentença devem incidir sobre o proveito econômico obtido pela parte vencedora, correspondente ao valor efetivamente decotado do montante executado. 9. A sucumbência deve ser distribuída proporcionalmente entre as partes, cabendo à parte exequente honorários sobre o excesso apurado e ao executado apenas sobre a parcela em que sucumbiu. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A promoção funcional para nova classe deve observar a referência inicial prevista na legislação de regência. 2. O cumprimento de sentença não pode extrapolar os limites objetivos fixados no título executivo judicial. 3. As progressões funcionais subsequentes devem ser calculadas a partir do reenquadramento na nova classe, observados os requisitos legais posteriores. 4. Os honorários sucumbenciais em impugnação ao cumprimento de sentença devem incidir sobre o proveito econômico correspondente ao excesso de execução reconhecido.
Recurso provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
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