Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA DE JUROS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CREFISA S/A. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A DOIS CONTRATOS E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL QUANTO AOS DEMAIS. Inconformado, apela o autor, sustentando, em síntese, que o prazo prescricional decenal deve ser contado da data do último pagamento e não da assinatura dos contratos; que as taxas de juros remuneratórios são manifestamente abusivas, por superarem em múltiplas vezes a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, nos termos do REsp 1.061.530/RS; e que a imposição de juros exorbitantes a consumidor vulnerável configura dano moral indenizável. Acolhimento parcial. PRESCRIÇÃO. CONTRATOS N.º 074160001564 E N.º 020200019733. Pretensão revisional de natureza pessoal sujeita ao prazo decenal do art. 205 do Código Civil. Termo inicial fixado na data de assinatura do contrato, conforme orientação do STJ (REsp nº 1.996.052/RS). Contratos celebrados em março e julho de 2012 e ação ajuizada em abril de 2023. Prescrição consumada. Extinção mantida, mas com julgamento do mérito ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATOS N.ºS 020200025598, 020200030944, 020200033098, 020200034946, 020200034971 E 020200036818. Taxas contratadas que variam entre 14,50% e 23,50% ao mês, superando o dobro da taxa média de mercado BACEN para a modalidade de empréstimo pessoal não consignado na época de cada contratação. Abusividade configurada. Revisão das cláusulas para limitação a uma vez e meia a taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período e modalidade de cada contrato. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. Devolução na forma simples, ante a ausência de ofensa à boa-fé objetiva pela instituição financeira. Descabimento da restituição em dobro, que pressupõe comprovação de má-fé do credor. Compensação com eventuais parcelas inadimplidas admitida. DANOS MORAIS. Ausência de comprovação de situações vexatórias ou constrangedoras decorrentes da cobrança. Alegação genérica que não evidencia lesão à esfera da personalidade. A abusividade contratual, por si só, não configura dano extrapatrimonial. Pedido não acolhido. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, para reconhecer a abusividade dos juros remuneratórios nos seis contratos remanescentes e determinar sua revisão para uma vez e meia a taxa média de mercado na celebração de cada contrato, com restituição simples dos valores cobrados em excesso, redistribuídas as verbas de sucumbência.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, para reconhecer a abusividade dos juros remuneratórios nos seis contratos remanescentes e determinar sua revisão para
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11ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Cristina Di Giaimo Caboclo
Composição: Cristina Di Giaimo Caboclo (presidente); José Marcelo Tossi Silva; Marco Fábio Morsello; Renato Rangel Desinano; Walter Pinto da Fonseca Filho; José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.