Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. SIMULAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. RESPONSABILIDADE DO TITULAR FORMAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta pela autora contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória c/c Indenizatória, na qual pleiteava a declaração de nulidade do ato constitutivo de empresa individual por simulação (condição de "laranja"), o afastamento de sua responsabilidade pelas dívidas empresariais e a condenação do espólio ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a constituição da empresa individual se deu por simulação, configurando a condição de "laranja" da apelante; (ii) saber se o conjunto probatório é suficiente para afastar a responsabilidade da titular formal pelas dívidas empresariais e transferi-la ao espólio do falecido irmão; e (iii) saber se a situação enseja a condenação do apelado por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A anulação de negócio jurídico por simulação ou vício de consentimento exige prova robusta e inequívoca, ônus do qual a apelante não se desincumbiu, sendo que os elementos apresentados, como movimentações bancárias do falecido irmão, são insuficientes. 4. A alegação de ausência de impugnação específica na contestação, que levaria à confissão ficta, não se sustenta, pois a presunção de veracidade do artigo 341 do CPC é relativa e a defesa em seu conjunto contradiz a tese autoral. 5. A condição de titular de Microempresa Individual (MEI) implica a confusão patrimonial entre a pessoa física do empresário e a pessoa jurídica, com o patrimônio pessoal respondendo pelas dívidas do empreendimento. 6. A cobrança de dívidas e a ameaça de penhora de bens, decorrentes do inadimplemento de obrigações assumidas pela empresa, não configuram, por si só, dano moral indenizável, na ausência de ato ilícito praticado pelo espólio. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. "1. A prova da simulação de negócio jurídico deve ser robusta e inequívoca para justificar a anulação do ato constitutivo de empresa individual." "2. A mera participação de terceiro na gestão ou movimentação bancária de empresa individual não descaracteriza a titularidade formal ou a responsabilidade do empresário, salvo prova cabal de simulação." "3. A cobrança de dívida e a possibilidade de penhora de bens, como consequência legal do inadimplemento de obrigações empresariais, não configuram, isoladamente, dano moral." PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão 11ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL N. 5618153-88.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: DAYANE LOPES DE SOUSA APELADO: ESPÓLIO DE DIEGO LOPES DE SOUZA representado por sua inventariante, NARA DANÚBIA FERREIRA DA SILVA RELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
ACORDAM os componentes da 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, EM CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Wilton Muller Salomão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.