Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. GRAVIDEZ NÃO PLANEJADA. LAQUEADURA QUE TERIA SIDO REALIZADA EM HOSPITAL MUNICIPAL, CUJA FALIBILIDADE NÃO TERIA SIDO INFORMADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. EVIDÊNCIA APENAS DE REALIZAÇÃO DE PARTO CESÁREO. DESPROVIMENTO. 1. A controvérsia aqui veiculada gira em torno da existência de responsabilidade civil do Município e do médico requeridos por gestação não planejada da parte apelante, a qual teria sido submetida a procedimento de ligadura tubária (laqueadura) em hospital municipal, não tendo sido, todavia, advertida pelo profissional de saúde demandado acerca da falibilidade do procedimento. 2. A responsabilização civil do Estado exige a comprovação da ação ou da omissão administrativa do ente público que teria resultado no dano alegado. Todavia, na espécie, a farta documentação hospitalar pública juntada com a inicial (que possui presunção de veracidade), referente ao período em que a recorrente teria realizado a cirurgia de ligadura tubária, retrata apenas a sua submissão a parto cesáreo, sem qualquer menção a laqueadura. 3. A prova dos fatos narrados na exordial é imprescindível para que se cogite de responsabilização civil na espécie, não se podendo exigir da Municipalidade e de profissional médico a prova de fato negativo, ou seja, de que não foi praticada a cirurgia em questão, uma vez que já está comprovado que compareceu a autora ao nosocômio público para efetivação de parto cesáreo, sem menção nos documentos hospitalares a outro procedimento. Assim, o ônus de comprovar o fato constitutivo do direito postulado na exordial (no caso, a realização não esclarecida de laqueadura) era da própria autora, na forma do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, inclusive para fins de afastar a conclusão de que houve, no período, apenas a consumação de cesariana. 4. Apelo desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.