Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE HOME CARE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM 24 HORAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE – POSSIBILIDADE DE ATENÇÃO DOMICILIAR PELO SUS E CUIDADOS POR FAMILIARES OU CUIDADOR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A concessão de tutela de urgência exige demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. O direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal, deve ser concretizado por meio de políticas públicas estruturadas segundo os princípios da universalidade, equidade e integralidade, não possuindo caráter absoluto. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 793, estabelece que o fornecimento de tratamento não incorporado às políticas públicas depende da comprovação de imprescindibilidade, inexistência de alternativa terapêutica e viabilidade técnica e orçamentária. O serviço de home care corresponde à realização, no domicílio, de procedimentos típicos de ambiente hospitalar, configurando espécie de internação domiciliar, enquanto a atenção domiciliar consiste em visitas periódicas de profissionais de saúde destinadas ao acompanhamento e orientação do cuidado. A prova constante dos autos não demonstra a necessidade de procedimentos hospitalares contínuos ou de assistência profissional permanente, inexistindo indicativo de que os serviços de atenção domiciliar do SUS seriam insuficientes para o acompanhamento do paciente. Os cuidados necessários ao agravante consistem, em grande parte, em atividades cotidianas de higiene e alimentação, que podem ser desempenhadas por familiares ou cuidadores, inclusive mediante orientação da equipe de saúde. A imposição de técnico de enfermagem em regime de 12 horas para um único paciente, sem demonstração de necessidade clínica excepcional, pode comprometer a racionalidade e a sustentabilidade do sistema público de saúde, devendo-se observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.