Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. TUTELA DE URGÊNCIA. SALAS COMERCIAIS ADQUIRIDAS POR TERCEIRO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA GARANTIA FIDUCIÁRIA. COMERCIALIZAÇÃO PREVISTA NA OPERAÇÃO DE SECURITIZAÇÃO. QUITAÇÃO COMPROVADA. DEPÓSITO JUDICIAL DO SALDO FINAL. BAIXA DOS GRAVAMES. DISTINÇÃO DOS PRECEDENTES DA QUARTA TURMA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a baixa das alienações fiduciárias incidentes sobre as salas n° 317, 318, 415, 416 e 417, matrículas nº 63.079, 63.080, 63.115, 63.116 e 63.117, adquiridas por Galápagos Imóveis e Participações Ltda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se a natureza comercial das unidades e o valor de R$ 245.582,83 depositado em juízo impedem o reconhecimento da quitação e a baixa provisória dos gravames. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os documentos indicam que as aquisições ocorreram em 2014, antes da operação de crédito e da alienação fiduciária constituídas em 2016. A comercialização das unidades e a cessão dos respectivos recebíveis integravam a estrutura contratual conhecida pela credora. 4. Os termos de quitação, firmados pela vendedora e pela adquirente, registram pagamentos pretéritos de R$ 1.158.996,11 e discriminam o saldo final das cinco unidades. O depósito judicial de R$ 245.582,83 corresponde a esse saldo, após a compensação da multa contratual pelo atraso da obra. 5. A orientação da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a Súmula n° 308 não se aplica indistintamente à alienação fiduciária, não conduz à reforma da decisão. A hipótese não é de venda posterior e à revelia do credor, mas de aquisição anterior ao gravame e de comercialização inserida na própria operação de financiamento. 6. A providência é específica e provisória, permanece sujeita à revisão pelo Juízo de origem e não esvazia as demais garantias, recebíveis e depósitos vinculados ao processo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, restabelecida a decisão de origem. Agravo interno prejudicado. Tese de julgamento: é possível manter, em caráter provisório, a baixa de alienação fiduciária quando a aquisição das unidades é anterior ao gravame, a comercialização integrava a operação conhecida pela credora e o saldo final foi depositado judicialmente, sem prejuízo das garantias
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, JULGANDO PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO
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2ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Amilcar Roberto Bezerra Guimarães; Gleide Pereira de Moura; Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices; Margui Gaspar Bittencourt; Ricardo Ferreira Nunes.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.