Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO MONITÓRIA. ROL DE TESTEMUNHAS. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento interposto contra decisão que desconsiderou rol de testemunhas apresentado fora do prazo pela parte agravante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que desconsiderou rol de testemunhas apresentado intempestivamente admite agravo de instrumento à luz da tese da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC.III. Razões de decidir3. O rol do art. 1.015 do CPC é taxativo, admitindo-se a mitigação somente em casos de urgência, quando a postergação da análise para o recurso de apelação resultar na inutilidade do julgamento da questão.4. No caso concreto, não se vislumbra situação de urgência ou prejuízo irreparável que justifique a aplicação da taxatividade mitigada, tornando inadmissível o agravo de instrumento interposto.IV. Dispositivo e tese5. Agravo interno conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.Tese de julgamento: "1. A decisão que não conhece do rol de testemunhas apresentado intempestivamente não se enquadra no rol do art. 1.015 do CPC, sendo inadmissível agravo de instrumento, salvo quando evidenciada urgência que torne inútil a análise da questão em sede de apelação." Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"300432"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco Av. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 - 1ª andar, bloco B Telefone / Whatsapp: 62 3216-2015 - [email protected] AUTOS DE PROCESSO N. 5995613-53.2024.8.09.0051 – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTOCOMARCA DE GOIÂNIAAGRAVANTE: TRACTOR PEÇAS SOLUÇÕES AGRÍCOLAS EIRELIAGRAVADA: AGROPECUÁRIA JEAN DARROT LTDA.RELATOR: FERNANDO RIBEIRO MONTEFUSCO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO MONITÓRIA. ROL DE TESTEMUNHAS. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento interposto contra decisão que desconsiderou rol de testemunhas apresentado fora do prazo pela parte agravante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que desconsiderou rol de testemunhas apresentado intempestivamente admite agravo de instrumento à luz da tese da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC.III. Razões de decidir3. O rol do art. 1.015 do CPC é taxativo, admitindo-se a mitigação somente em casos de urgência, quando a postergação da análise para o recurso de apelação resultar na inutilidade do julgamento da questão.4. No caso concreto, não se vislumbra situação de urgência ou prejuízo irreparável que justifique a aplicação da taxatividade mitigada, tornando inadmissível o agravo de instrumento interposto.IV. Dispositivo e tese5. Agravo interno conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.Tese de julgamento: "1. A decisão que não conhece do rol de testemunhas apresentado intempestivamente não se enquadra no rol do art. 1.015 do CPC, sendo inadmissível agravo de instrumento, salvo quando evidenciada urgência que torne inútil a análise da questão em sede de apelação."ACÓRDÃO
ACORDAM os integrantes da 4ª Turma Julgadora de sua 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer parcialmente e negar provimento ao Agravo Interno
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.