Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta por familiares da vítima fatal contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais em face de concessionária de rodovia, em razão de acidente automobilístico causado por ultrapassagem indevida de terceiro não identificado, com resultado morte . Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso de apelação atende ao princípio da dialeticidade; (ii) estabelecer se a concessionária responde civilmente pelo acidente, diante da alegada falha na prestação do serviço ou da ocorrência de culpa exclusiva de terceiro. O recurso observa o princípio da dialeticidade quando impugna especificamente os fundamentos da sentença, ainda que reitere argumentos anteriormente apresentados. A responsabilidade civil de concessionária de rodovia é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, mas admite excludentes como a culpa exclusiva de terceiro. A culpa exclusiva de terceiro rompe o nexo causal quando constitui causa determinante do evento danoso, afastando o dever de indenizar. O conjunto probatório demonstra que o acidente decorre exclusivamente de manobra imprudente de terceiro que invadiu a contramão, inexistindo contribuição da concessionária. A inexistência de defeitos na via, ausência de falha de sinalização e adequadas condições de trafegabilidade afastam a configuração de omissão estatal ou defeito do serviço. A eventual ausência ou não fornecimento de imagens de monitoramento não possui nexo causal com o acidente, pois não interfere na ocorrência do evento danoso. A conduta de terceiro, imprevisível e alheia aos riscos inerentes à atividade da concessionária, configura fortuito externo apto a excluir a responsabilidade. A concessionária não atua como seguradora universal contra todos os riscos da circulação viária. Recurso desprovido. 12) O princípio da dialeticidade é atendido quando o recurso impugna especificamente os fundamentos da sentença, ainda que reproduza argumentos anteriores. 13) A responsabilidade objetiva de concessionária de rodovia é afastada pela culpa exclusiva de terceiro que rompe o nexo causal. 14) A inexistência de falha na prestação do serviço e de relação causal entre a conduta da concessionária e o dano impede o dever de indenizar. 15) A ausência de imagens de monitoramento não configura, por si só, causa de responsabilização civil. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CDC, arts. 14 e 22; Lei nº 8.987/1995, art. 25; CPC, arts. 1.009, 1.010, 1.007, § 1º, 85, § 11, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.762.224/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 04.12.2018.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.