Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA. CONTRATAÇÃO BANCÁRIA. CONSUMIDOR ANALFABETO. FORMALIDADES LEGAIS. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE DANO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. É cediço que uma formalidade comum a todos os recursos é a de que estes sejam fundamentados em confronto com a decisão atacada, expondo-se, de tal maneira, as razões para a sua reforma. Na espécie, a recorrente motivou seu recurso, expondo as razões hábeis à reforma da decisão recorrida, frente ao que nela foi decidido. Preliminar rejeitada. 2. Trata-se de ação declaratória cumulada com pedido de indenização por danos morais, em que a parte autora, consumidora analfabeta, sustenta não ter contratado empréstimo bancário, alegando fraude. 3. Verifica-se que a contratação foi formalmente válida, atendendo aos requisitos legais exigidos para negócios celebrados por analfabetos, nos termos do art. 595 do Código Civil, com assinatura a rogo realizada por procuradora (filha da autora) e subscrição por duas testemunhas. 4. Nos termos do art. 3º, inc. I e II e do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor, é ônus do fornecedor provar que o defeito no serviço não existe ou que o dano decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Tendo o réu apresentado prova documental robusta da regularidade da contratação e da transferência dos valores à conta da autora, restou cumprido o encargo probatório. 5. O pedido indenizatório não encontra respaldo, diante da inexistência de ato ilícito ou irregularidade nos descontos. 6. Apelo desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em AFASTAR A PRELIMINAR E NEGAR PROVIMENTO ao apelo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.