Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E DESOBEDIÊNCIA - ILEGALIDADENO FLAGRANTE -CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - FLAGRANTE IMPRÓPRIO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO DELITIVA - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR CAUTELARES DIVERSAS - IMPOSSIBILIDADE - CUSTÓDIA NECESSÁRIA E ADEQUADA - ORDEM DENEGADA. I. In casu, não há de se falar em inexistência de requisitos justificadores da prisão em flagrante delito, uma vez que se deu na modalidade do flagrante impróprio, após perseguição policial ao paciente, de forma ininterrupta durante a madrugada, sendo capturado pela manhã. II. A conversão da prisão em flagrante em preventiva, de forma fundamentada, supre as nulidades supostamente existentes no flagrante, constituindo-se de novo título a justificar a privação da liberdade. III. Presente qualquer dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão é medida que se impõe, e no caso em tela, o periculum libertatis (perigo que decorre do estado de liberdade do agente), reside na necessidade de se assegurar a ordem pública, em razão da reincidência específica do paciente. IV. Apesar de se tratar da atribuição de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, as circunstâncias em que ocorreu a prisão em flagrante, mediante perseguição policial, fuga e necessidade de atuação policial enérgica, aliadas às condições pessoais do ora paciente - reincidente, inclusive com trânsito em julgado há menos de 01 ano (06/02/2023), por delitos do mesmo jaez, demonstram que as medidas alternativas à prisão não se mostram suficientemente adequadas. V. Ordem denegada, com o parecer. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.