Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR. VALOR SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. NULIDADE ABSOLUTA POR VÍCIO DE FORMA (ART. 108, CC). AQUISIÇÃO A NON DOMINO. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA POSSE (ART. 677, CPC). BEM DE FAMÍLIA NÃO CARACTERIZADO. EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLOS IMÓVEIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que julgou improcedentes embargos de terceiro, mantendo a penhora sobre imóvel objeto de contrato de permuta irregular, sob o fundamento de nulidade do título e aquisição de quem não era dono. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) se a ausência do réu em audiência de instrução gera revelia em processo já contestado; (ii) se contrato particular de permuta de imóvel de alto valor, firmado com quem não é proprietário, protege o possuidor contra execução movida pelo titular do domínio; e (iii) se é aplicável a impenhorabilidade do bem de família ao terceiro que adquire o bem de forma viciada. III. Razões de decidir 3. A revelia não se aplica quando a contestação foi apresentada no prazo legal, ainda que a parte falte à audiência de instrução. A confissão ficta relativa (art. 385, § 1.º, CPC) não prevalece sobre provas documentais que demonstram a nulidade do título. 4. É nulo o negócio jurídico sobre imóvel de valor superior a 30 salários mínimos sem escritura pública, conforme exigência do art. 108 do Código Civil. A permuta firmada com quem não detém o domínio caracteriza venda a non domino, sendo ineficaz perante o real proprietário (art. 1.228, CC). 5. O embargante não apresentou prova cabal da posse ou do domínio exigida pelo art. 677 do CPC. A posse oriunda de título nulo é precária e não autoriza o desfazimento da constrição judicial legítima. 6. A proteção da Lei n.º 8.009/90 exige que o imóvel seja a única residência da entidade familiar. A comprovação de múltiplos imóveis e atividade comercial do apelante afasta o benefício do bem de família. 7. A alteração da verdade dos fatos, ao alegar posse inexistente e ocultar a titularidade de outros bens com o fim de induzir o juízo a erro, configura litigância de má-fé (art. 80, incs. II e III, CPC). IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência da parte ré à audiência de instrução e julgamento, em processo previamente contestado, não atrai os efeitos da revelia. 2. A propriedade transferida por quem não é dono (a non domino) não produz efeitos jurídicos, sendo insuficiente para desconstituir penhora em favor do titular registral." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 108, 166, IV, 1.228 e 1.245; CPC, arts. 344 e 385, § 1.º. Jurisprudência relevante citada: TJBA, Apelação n.º 8000586-67.2019.8.05.0082, Rel. Des. Angelo Jeronimo e Silva Vita, j. 07.04.2025.
Acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara Cível · TJBA
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.