Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL. PRISÃO CAUTELAR. DESCONTOS, REDUÇÃO OU SUPRESSÃO INDEVIDA DE PARCELA DOS VENCIMENTOS. VIOLAÇÃO AOS princípios constitucionais da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis. INTELIGÊNCIA DO art. 5º, LVII, e art. 37, XV, da CF/1988. 2. Ofende os princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos a SUPRESSÃO do pagamento DE GRATIFICAÇÃO OU PARCELA DOS VENCIMENTOS em vista das faltas ao serviço decorrentes de prisão cautelar decretada em processo criminal sem sentença transitada em julgado. Precedentes do STF: ARE 1019720 AgR, Relator Min. EDSON FACHIN; RE 482.006, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; ARE-AgR 776.213, rel. Min. Gilmar Mendes. 3. SEGURANÇA CONCEDIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. Acórdão
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONCEDER A SEGURANÇA, restando prejudicado o agravo interno
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.