Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO E ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.Não se conhece do recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permite a exata compreensão da controvérsia, o que ocorre quando não há indicação do permissivo constitucional que embasa a interposição do recurso (Súmula 284/STF). 2. A mera alegação de que "o recurso deixou claro que o acórdão combatido está em total descompasso com a Lei Federal", sem demonstrar especificamente como o recurso especial indicou o dispositivo constitucional autorizador, não é suficiente para superar o óbice apontado na decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 3. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes meras alegações genéricas, sob pena de incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo regimental desprovido.
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