Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, torno definitiva a liminar anteriormente concedida e, no mérito, conheço do presente conflito para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA (PR) para decidir sobre quaisquer atos de expropriação ou constrição patrimonial relativos ao crédito trabalhista de André Lopes Vicente, nos termos do art. 49 da Lei n. 11.101/2005 e da jurisprudência consolidada do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 04 de julho de 2025 Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA48701034 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 04/07/2025 18:22:47 Publicação no DJEN/CNJ de 08/07/2025. Código de Controle do Documento: 2e371319-3aa3-4bcc-b195-9522ebcbfeb4
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria processual civil, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa