Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. AUSÊNCIA BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO FEITO. EXEQUENTE DILIGENTE. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE LOCALIZAR FORMAS DE SALDAR O DÉBITO NÃO INTERROMPEM O DECURSO DO PRAZO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E NEGADO. 1. A contagem do prazo da prescrição intercorrente inicia após a suspensão do processo por um ano, conforme o artigo 921 do Código de Processo Civil. 2. A simples repetição de esforços infrutíferos, sem que haja efetiva penhora de bens, não interrompe a contagem do prazo de prescrição intercorrente. 3. Apelação da parte autora a que se nega provimento.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à apelação
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.