Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, julgo extinto o mandado de segurança, sem resolução de mérito, com amparo no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de setembro de 2013. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
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O STJ MS 16.502 é citado por 196 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de MS em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa