Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- ALEGAÇÃO DE MENORIDADE, PARA FINS DE REDUÇÃO DE PRAZO PRESCRICIONAL. FALTA DE LIQUIDEZ INDISPENSAVEL PARA A CONCESSÃO DA ORDEM. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM RESSALVA DE UTILIZAÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL.
100, vê-se que o apelam te cumprirã pena até o ano ZOL4...!! (Eis. 138) Com ressalva da utilização da revisão rimi nal, nego provimento ao Recurso. fossa, als la Eira > tg, a cu EF! St RA P4 Ros é Pã Ss é “ a Hs a Eta z / c RAROS PECADO EE ECC . / CO REEMETIA ROTINA . pres e ai e eba É E VA . : | - + 1865 | :i i pReVRSEE bo ANTA ; . t . Rel.: Ministro Octavio Gallolti. Rogte.: Armado Mopeguos ala ; Rocha (Adv.: Antonio Jorge do Gouza). Becdo.: Pribunci doe Al qe Cr dai É nal do Estado do Rio do Janeiro. - vd ' Decisão: Negou-so provimento ao recurso do “ires eurpans MA | Unânime. la. Turma, 26-06-8287, ' I 1 01469910 ! 04190540 ' Pao i Wo 05404000 : Ve pr 00000480 pato o o re. ei ' ' r o ' 1 "a Prosidôncia do Senhor Gindstro Moser Alem Ereaceraspi fade: à sossão vs Sonhures Ministros UCri da silvelra, uscar Corda, dy dnoy Sunchos o Oclavio Gallotti. Subprocurador-Goral de Bepública, Ei Arade denied xa Alvarenga. a * Vo. . ros i í pi . MEPEGTPEO CAIO Dl poispogno pubs N “pa,set EVA MEaTE a |
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em habeas corpus", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.