Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DA ÚLTIMA PARCELA PELA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SETENÇA. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. PRELIMINAR REJEITADA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. CONFISSÃO DE DÍVIDA PELO APELANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO DE PARCELA CONTRATUAL. RESCISÃO DA AVENÇA BEM DECRETADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS, COM OS DESCONTOS CONTRATUAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em REJEITAR A PRELIMINAR e NEGAR PROVIMENTO ao apelo, pelas razões adiante expendidas
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.