Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. ANULAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROVIMENTO. I. Caso em Exame: Recurso de apelação interposto por Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A contra sentença que, embora tenha anulado multas NIC por falta de dupla notificação (Tema 1.097/STJ), relegou a comprovação da titularidade do pagamento para a fase de cumprimento de sentença. A apelante sustenta que as provas do desembolso já constam dos autos, requerendo o reconhecimento da liquidez da condenação. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se os documentos acostados na fase de conhecimento são suficientes para comprovar a titularidade do pagamento e o valor desembolsado, conferindo liquidez à obrigação de repetir o indébito e dispensando a fase de liquidação. III. Razões de Decidir: Embora a cautela recomende a prova do desembolso para evitar o enriquecimento sem causa, a apelante logrou comprovar a titularidade e o montante dos pagamentos por meio dos documentos de fls. 51/59, o que torna a condenação líquida e afasta a necessidade de posterior liquidação. IV. Dispositivo: Remessa Necessária improvida e Recurso de Apelação provido.
Remessa Necessária improvida e Recurso de Apelação provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Paulo Cicero Augusto Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.