Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. TENTATIVA FRUSTRADA DE LOCALIZAÇÃO DA DEVEDORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA. ENVIO, VIA AR, PARA ENDEREÇO CONSTANTE DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. DEVER DO DEVEDOR DE COMUNICAR A MUDANÇA DE ENDEREÇO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. DEVIDO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA. I. Em ação de busca e apreensão a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) II. Não retira a validade da comprovação da mora o fato de a notificação não ter sido entregue porque o endereço é insuficiente, pois a orientação emanada pelo STJ é no sentido de que é dever do contratante fornecer corretamente as informações no momento da constituição do negócio, em atendimento ao princípio da boa-fé e dos demais deveres anexos que dela dimanam (STJ, CC 109.203/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino). III. Apelação provida para determinar o prosseguimento do feito diante da prova da constituição em mora da devedora, cópia de notificação extrajudicial com aviso de recebimento dos correios enviada para o endereço constante no contrato, nos termos do art. 2º, §2º do Decreto-lei nº 911/69.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.