Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS REJEITADOS. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada, mas têm por finalidade sanar obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais. No caso concreto, não se verifica omissão, uma vez que a questão suscitada pela Embargante foi devidamente analisada no Acórdão impugnado, sendo expressamente consignado que a notificação realizada em 21/10/2020 não possuía caráter definitivo, e que a comunicação formal de encerramento do contrato ocorreu apenas em 25/11/2020, o que não respeitou o prazo contratual de 30 (trinta) dias. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM, em sessão virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.