Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos por Theo Curti Gama da Silva contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação, condenando a embargada a custear sessões de fisioterapia e terapia ocupacional, mantendo a improcedência do pedido de indenização por danos morais. O embargante alega erro material e obscuridade na determinação de cobertura por profissional credenciado ou reembolso ao prestador escolhido pela família. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há erro material ou obscuridade na decisão que condiciona o custeio das terapias ao uso de profissional credenciado ou reembolso ao prestador escolhido pela família. III. Razões de Decidir 3. Os embargos de declaração são conhecidos por serem tempestivos, mas rejeitados por ausência de vícios no acórdão embargado. 4. O acórdão é claro ao estabelecer que a operadora deve custear as terapias por profissional credenciado ou diretamente ao prestador escolhido pela família, sem exigir adiantamento financeiro. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A operadora deve custear diretamente as terapias prescritas, sem exigir adiantamento financeiro pela família. 2. O reembolso direto ao prestador escolhido pela família é subsidiário, aplicável apenas em caso de descumprimento pela operadora.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Castilho Aguiar França
Composição: Carlos Castilho Aguiar França (presidente); Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Enio Santarelli Zuliani; Marcia Regina Dalla Déa Barone; Mauricio Campos da Silva Velho; Fatima Cristina Ruppert Mazzo (convocado); Vitor Frederico Kümpel (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete de Desembargador(a) Carlos Castilho Aguiar França · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.