Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NECESSIDADE DE PROVA DOLOSA. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que, nos autos da ação declaratória de nulidade do negócio jurídico cumulada com danos materiais e morais ajuizada em face do Banco, julgou improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), condenando a autora e seu advogado em litigância de má-fé (2% do valor da causa) e impondo custas e honorários advocatícios de 20% do valor da causa. A apelante pleiteia a reforma parcial da sentença apenas para afastar a condenação por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão configurados os requisitos legais para condenação da parte autora e de seu advogado por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR A litigância de má-fé exige prova de conduta dolosa da parte, consistente na intenção de alterar a verdade dos fatos ou obstruir o regular andamento processual, não sendo suficiente a simples interposição de recurso ou a busca judicial por direito que a parte entende ter. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal reconhece que a penalidade por má-fé não pode ser presumida, impondo-se sua demonstração concreta, sob pena de afronta ao direito constitucional de acesso à justiça. No caso concreto, a apelante apenas exerceu seu direito de ação, sem que se identifique dolo processual, razão pela qual é indevida a condenação aplicada em primeiro grau. Afastada a penalidade de má-fé, permanece a condenação da autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sob condição suspensiva da gratuidade de justiça, afastando-se a condenação do advogado, por ausência de previsão legal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A condenação por litigância de má-fé exige a comprovação inequívoca de conduta dolosa da parte. O simples ajuizamento da ação ou interposição de recurso, ainda que rejeitados, não configuram má-fé processual. É indevida a condenação do advogado da parte em custas e honorários advocatícios, ausente previsão legal. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 80, 81 e 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 1306131/SP, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª T., j. 16.05.2019, DJe 30.05.2019; TJPI, Apelação Cível nº 2017.0001.012773-5, Rel. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, 4ª Câmara Especializada Cível, j. 19.06.2018.
Recurso provido.
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