Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA FORMULADO NOS AUTOS PRINCIPAIS. POSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados. A agravante alega que o incidente pode ser instaurado nos autos principais, sem a necessidade de formação de autos apartados, em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. A questão em discussão consiste em saber se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser processado em autos apartados ou se pode ser instaurado nos autos principais. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O Código de Processo Civil de 2015 não exige a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados. 2. A jurisprudência do STJ admite o processamento do incidente nos próprios autos da execução, desde que respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. A instauração do incidente nos autos principais, em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, mostra-se medida adequada no caso em análise. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado nos autos principais da execução, sem a necessidade de formação de autos apartados."
Recurso conhecido e provido.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.