Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por JOAO ANTONIO ASSIS SIMPLICIO em face da sentença de improcedência proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Fortaleza, nos autos dos AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada em desfavor de BANCO DO BRASIL SA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia sobre a admissibilidade de apelação cujas razões recursais se limitam a reproduzir a petição inicial, sem impugnação específica dos fundamentos da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A apelação não apresentou razões capazes de infirmar a sentença, reproduzindo argumentos genéricos já expostos na petição inicial. 4. Ausência de impugnação específica ao fundamento adotado na decisão recorrida, em afronta ao princípio da dialeticidade recursal. 5. Inadmissibilidade da apelação nos termos do art. 932, III, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não conhecido. TESE DE JULGAMENTO: É inadmissível o recurso de apelação que não observa o princípio da dialeticidade recursal, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, arts. 932, III, e 85, § 11. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, AGT 0002464-09.2018.8.06.0071, Rel. Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato, j. 26.08.2020; TJCE, AGT 0460111-54.2011.8.06.0001, Rel. Des. Heraclito Vieira de Sousa Neto, j. 21.10.2020. ACÓRDÃO:
acordam os Membros da Primeira Câmara de Direito Privado, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER DO AGRAVO INTERNO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.