Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. SÚMULA 18 DO TJCE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. I. Caso em exame: 1. Embargos de declaração opostos por instituição contra acórdão que manteve a sentença de extinção, em razão da inércia da parte em fornecer o endereço atualizado da parte ou requerer a conversão da ação em feito de execução. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, e se é cabível o uso dos embargos de declaração para rediscutir matéria já apreciada. III. Razões de decidir: 3. O art. 1.022 do CPC admite embargos de declaração apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material.4. O acórdão embargado foi claro ao consignar que a intimação pessoal da parte autora não é exigível em hipóteses de extinção fundadas no inciso IV do art. 485 do CPC, mas apenas nas situações descritas nos incisos II e III do mesmo dispositivo. Assim, não há qualquer contradição a ser sanada, mas apenas o inconformismo da embargante com o resultado do julgamento. 5. O recurso busca rediscutir matéria de mérito já apreciada, finalidade que não se coaduna com a via dos embargos de declaração. 6. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal estabelece que embargos não se prestam ao reexame da controvérsia, mas apenas à correção de vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 7. Nos termos do art. 1.025 do CPC, consideram-se incluídas no acórdão as matérias suscitadas para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos sejam rejeitados. IV. Dispositivo: 8. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
por unanimidade, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA JULGAR-LHES DESPROVIDOS, por não verificar qualquer dos vícios relacionados no art
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