Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RETIFICAÇÃO DE ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA, CUMULADA COM COBRANÇA DE RETROATIVOS POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO. REQUISITO MÍNIMO DE 05 (CINCO) ANOS NÃO SATISFEITO. APELO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação jurisprudencial do STJ, a condição temporal imposta pelo legislador estadual deve ser computada de forma individualizada para cada uma das atividades, não sendo possível somar os períodos em que cada uma delas foi exercida com as respectivas contribuições previdenciárias. Precedente. (STJ - RMS: 26944 CE 2008/0110236-3, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento:27/05/2010, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2010) II - Para fazer jus à transferência para a reserva remunerada com os proventos integrais da graduação de 2º Tenente PM, o militar deverá comprovar que cumpriu o requisito estabelecido no artigo 22 da LC estadual nº 73/2004, o qual exige contribuição previdenciária de, pelo menos 05 (cinco) anos, sobre a remuneração decorrente da promoção, o que, entretanto, não ocorreu in casu. III. Apelo desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.