Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. NÃO CONHECIMENTO.I. CASO EM EXAME1.Embargos de declaração opostos por instituição financeira em que sustenta omissão quanto à restituição do bem e contradição em relação à sua efetiva devolução ao cliente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há vício de omissão ou contradição na decisão que julgou os primeiros embargos de declaração, ou se o recurso se presta indevidamente à rediscussão do mérito do acórdão que decidiu a apelação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A parte embargante não indicou vício na decisão que julgou os primeiros embargos de declaração, mas apenas reiterou fundamentos relativos ao acórdão anterior, que já havia sido objeto de embargos.4. Os embargos não são cabíveis para rediscutir matéria decidida no julgamento da apelação, nem há previsão legal de reabertura de prazo recursal após a rejeição de embargos anteriores.IV DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de declaração não conhecidos.Tese de julgamento: “1. Não cabe oposição de embargos de declaração com fundamento em suposto vício de decisão anterior, quando não se aponta defeito na última decisão embargada. 2. A decisão que julga embargos de declaração anteriores não reabre o prazo para nova impugnação de decisão já transitada em julgado quanto ao mérito.”___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 1.023.Jurisprudência relevante citada: TJMG, Embargos de Declaração nº 41189677020138130024, Rel. Des. Alice Birchal, 7ª Câmara Cível, j. 25.09.2024. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [email protected] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5087721-69.2024.8.09.0087COMARCA DE ITUMBIARAEMBARGANTE: SAFRA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.AEMBARGADO: CÉLIA REGINA DE MEDEIROSRELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA
Embargos de declaração não conhecidos
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.