Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES POR LOCUPLETAMENTO ILÍCITO – OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – ARTIGO 202 DO CÓDIGO CIVIL – INTERRUPÇÃO QUE SÓ OCORREU UMA VEZ – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO NÃO PROVIDO. A interrupção da prescrição decorre de disposição legal expressa, sendo operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente (8º, §2º, da Lei nº 6.830/1.980 e art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil), e somente pode ocorrer uma vez (art. 202, Código Civil). Conforme disposto na sentença "no presente caso, esta ocorreu em 2005, com a interposição de ação de consignação em pagamento, para quitação do contrato, proposta em 31/08/2005, autos nº 0034930-61.2005.8.12.0001, que foi julgada procedente, tendo sido depositado em juízo os valores e levantados pelo banco credor, como se verifica nos andamentos daquele processo." Dessa forma, a prescrição se interrompe uma única vez, e esta foi interrompida pelo despacho citatório nos autos do processo 0034930-61.2005.8.12.0001, cujos autos foram arquivados definitivamente em 04/08/2010, assim a prescrição ocorreu no ano de 2020, antes da propositura da presente ação, que se deu em 20/09/2021. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.