Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONDECINE. SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES. MP N. COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 2.228-1/01, CONSTITUCIONALIDADE. ATUALIZAÇÃO 12.485/2011. MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula n. e ausência de 83/STJ afronta ao do CPC. art. 1.022 II - Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente a São insuficientes para considerar Súmula n. 83/STJ. como impugnação aos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial. III- No caso em que foi aplicado o Enunciado n. 83 do STJ, incumbe à parte, no agravo em recurso especial, pelo menos, apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. IV - Agravo interno improvido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa