Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que declarou a prescrição da pretensão da autora de ter declarado a inexistência do débito com a instituição financeira ré, a restituição dos valores descontados indevidamente e a indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é saber se a pretensão da apelante está ou não prescrita, considerando a natureza da relação jurídica como de trato sucessivo e a data do último desconto realizado no benefício previdenciário da autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhece-se que a relação jurídica em questão é de trato sucessivo, e, portanto, o prazo prescricional de cinco anos, conforme o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, deve ser contado a partir do último desconto efetuado. 4. O prazo prescricional não se iniciou com a data do primeiro desconto, mas com a data da última parcela descontada, o que, no caso, não ultrapassou o prazo quinquenal para ajuizamento da ação. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso de apelação conhecido e provido para reformar a sentença e afastar a prescrição. __________________________ Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 27; CF/1988, art. 5º, XXXII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1481507/MS, Rel. Min. Moura Ribeiro, 26/08/2019; STJ, AgInt no AREsp 1395941/MS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 21/05/2019; TJPI, Apelação Cível Nº 2018.0001.001878-1, Rel. Des. José Ribamar Oliveira, 25/06/2019; TJPI, Apelação Cível Nº 2017.0001.012642-1, Rel. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, 05/06/2018. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0805038-73.2022.8.18.0078 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 07/02/2025 )
Recurso de apelação conhecido e provido para reformar a sentença e afastar a prescrição.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.