Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE EMENTA E FUNDAMENTAÇÃO. OBSCURIDADE SOBRE O ALCANCE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. I. Caso em exame: 1. Embargos de declaração opostos pelo réu contra acórdão que deu parcial provimento à apelação, para manter a responsabilidade do réu pelos encargos tributários e administrativos do veículo (IPVA, licenciamento e multas), mas condicionar a exigibilidade do crédito correspondente à comprovação, pelo autor, do efetivo prejuízo patrimonial em fase de cumprimento de sentença. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) se há contradição entre a ementa e a fundamentação; (ii) se há obscuridade no julgado; e (iii) se há omissão quanto aos limites objetivos do título executivo. III. Razões de decidir: 3. Existe contradição entre a ementa e a fundamentação do acórdão, que deve ser corrigida para refletir que a responsabilidade do réu é certa, mas a exigibilidade do crédito depende de comprovação do efetivo prejuízo. 4. Procede parcialmente a alegação de obscuridade, devendo-se esclarecer que a comprovação do prejuízo se limita à parcela correspondente aos encargos tributários e administrativos do veículo, não abrangendo o saldo devedor global do financiamento. 5. A alegação de omissão quanto aos limites objetivos do título executivo reveste-se de caráter infringente, pois o acórdão delimitou com clareza a matéria decidida. IV. Dispositivo: 6. Recurso parcialmente acolhido.
Recurso parcialmente acolhido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
32ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Composição: Marcus Vinicius Rios Gonçalves (presidente); Alberto de Oliveira Andrade Neto; Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Derly Barreto e Silva Filho; Rui Cascaldi; João Batista de Mello Paula Lima (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.