Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXTENSÃO DE EFEITOS DE DECISÃO CONCESSIVA A CORRÉU. ART. 580 DO CPP. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA.#BNMP. I. CASO EM EXAME Habeas Corpus impetrado em favor de Lucas Barbosa Braga contra ato do Juízo da Vara Única da Comarca de Paracuru, visando à extensão dos efeitos de decisão proferida no HC nº 0620201-14.2026.8.06.0000, que concedeu liberdade provisória a corréu denunciado pelos mesmos fatos, relativos aos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06. Sustenta a defesa a identidade fático-processual e a aplicação do art. 580 do CPP, ao argumento de que a prisão preventiva foi mantida com base apenas na gravidade abstrata dos delitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é cabível a extensão, ao paciente, dos efeitos de decisão concessiva de habeas corpus proferida em favor de corréu, quando reconhecida a ausência de fundamentação concreta da prisão preventiva e verificada identidade de situações fático-processuais, nos termos do art. 580 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 580 do CPP determina que a decisão favorável a um dos corréus aproveita aos demais quando fundada em motivos não exclusivamente pessoais. O acórdão paradigma reconhece que a prisão preventiva exige fundamentação concreta quanto ao periculum libertatis, sendo insuficiente a mera referência à gravidade abstrata dos delitos de tráfico e associação para o tráfico. O colegiado afirma que, ausente demonstração individualizada da necessidade da custódia cautelar, impõe-se a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP. A denúncia revela que o paciente foi preso no mesmo contexto fático do corréu beneficiado, transportando 7,8 kg de maconha, em comunhão de desígnios, inexistindo distinção relevante quanto à situação processual. A ilegalidade reconhecida no writ paradigma possui natureza objetiva, consistente em vício na fundamentação do decreto prisional, e não decorre de circunstância pessoal exclusiva do corréu anteriormente beneficiado. Verificada a identidade de situações e persistindo o mesmo constrangimento ilegal, impõe-se a extensão dos efeitos da decisão, em observância ao princípio da isonomia e ao art. 580 do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem concedida. Tese de julgamento: 1. A decisão concessiva de habeas corpus fundada na ausência de fundamentação concreta da prisão preventiva, quando não baseada em circunstâncias pessoais, deve ser estendida aos corréus em idêntica situação fático-processual, nos termos do art. 580 do CPP. 2. A mera gravidade abstrata dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06 não justifica, por si só, a manutenção da prisão preventiva, sendo necessária demonstração individualizada do periculum libertatis. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580 e art. 319; Lei 11.343/06, arts. 33 e 35. Jurisprudência relevante citada: TJCE, HC nº 0620201-14.2026.8.06.0000, Rel. Juiz Convocado Cid Peixoto do Amaral Neto, j. 27.01.2026. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer e dar provimento à ordem. Fortaleza, 24 de fevereiro de 2026 JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 09/2026 Relator
Ordem concedida.
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3ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Maria Edna Martins
Composição: Maria Edna Martins (presidente); Andréa Mendes Bezerra Delfino; Henrique Jorge Holanda Silveira; Rosilene Ferreira Facundo; Cid Peixoto Do Amaral Neto (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. Jose Wellington De Oliveira Lobo
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.