Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. LITISPENDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que, ao reconhecer litispendência em cumprimento de sentença, condenou o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé no percentual de 1,5% do valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a mera propositura de ação idêntica configura, por si só, litigância de má-fé a justificar a aplicação da multa prevista no CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A configuração da litigância de má-fé exige a demonstração dos requisitos previstos no art. 80 do CPC, não bastando a mera existência de litispendência. 4. O exercício do direito constitucional de acesso à justiça, por si só, não caracteriza má-fé processual, sendo necessária a comprovação de dolo ou fraude para a aplicação da respectiva penalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido para afastar a condenação por litigância de má-fé. Tese de julgamento: "1. A simples repetição de ações idênticas não caracteriza, por si só, litigância de má-fé, sendo necessária a demonstração do dolo ou fraude. 2. Para aplicação da multa por litigância de má-fé, é imprescindível a comprovação dos requisitos previstos no art. 80 do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 80. Jurisprudência relevante citada: TJMA, AI 0803367-09.2024.8.10.0000, Rel. Des. Josemar Lopes Santos, 3ª Câmara de Direito Público, DJe 17/07/2024; TJMA, ApCiv 0824217-86.2021.8.10.0001, Rel. Des. Jose Jorge Figueiredo dos Anjos, 6ª Câmara Cível, DJe 24/10/2023.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.