Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS E PESQUISA DE BENS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu expedição de ofício para diversas entidades visando à localização de bens e direitos da executada. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste na necessidade de expedição de ofícios para obtenção de informações sobre bens da executada, especialmente em relação à previdência privada. III. Razões de Decidir Há interesse do Poder Judiciário na solução dos litígios, requisitando informações quando necessário para o regular andamento do processo. Apenas a expedição de ofício à CNSeg é pertinente para a localização de bens, dada a impossibilidade de obtenção pela própria parte. IV. Dispositivo e Tese Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A expedição de ofícios é necessária para a localização de bens quando não for possível pela parte. 2. A intervenção do Judiciário é imprescindível para acessar informações protegidas por sigilo. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2060395-21.2023.8.26.0000, Rel. Simões de Almeida, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 04/03/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2093118-93.2023.8.26.0000, Rel. Heraldo de Oliveira, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 16/06/2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2177504-56.2023.8.26.0000, Rel. Nelson Jorge Júnior, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 30/08/2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2287542-72.2022.8.26.0000, Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 07/03/2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2231276-31.2023.8.26.0000, Rel. Daniela Menegatti Milano, 19ª Câmara de Direito Privado, j. 20/09/2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2164609-63.2023.8.26.0000, Rel. Heraldo de Oliveira, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 30/08/2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2135051-46.2023.8.26.0000, Rel. Castro Figliolia, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 10/08/2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2079438-80.2019.8.26.0000, Rel. Nelson Jorge Júnior, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 11/06/2019. TJSP, Agravo de Instrumento 2171720-98.2023.8.26.0000, Rel. Simões de Almeida, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 06/12/2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2091893-33.2026.8.26.0000, Rel. Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 25/05/2026.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.