Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DE REGISTRO DE DÍVIDA PRESCRITA NO SCR. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto pelo autor contra sentença que, apesar de reconhecer a prescrição da dívida, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em razão da manutenção de registro de "prejuízo" no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber a natureza jurídica do Sistema de Informações de Crédito (SCR); (ii) saber se é lícita a manutenção de registro de dívida prescrita nesse cadastro; e (iii) saber se a situação gera dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Sistema de Informações de Crédito (SCR), apesar de sua finalidade administrativa, possui caráter restritivo indireto, pois suas informações são consultadas por instituições financeiras para análise de risco e concessão de crédito. 4. A manutenção do registro de dívida prescrita no SCR é ilícita, pois ofende o princípio da temporalidade das informações negativas e o direito do consumidor à reabilitação creditícia. 5. A configuração do dano moral indenizável exige a comprovação de efetivo prejuízo, como a negativa de crédito, o que não foi demonstrado pelo autor nos autos. 6. A mera alegação genérica de dificuldade de acesso ao crédito, desacompanhada de elementos probatórios concretos, não é suficiente para caracterizar o dano moral. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso de apelação parcialmente provido, para determinar a exclusão do nome do autor do Sistema de Informações de Crédito (SCR) em relação à dívida prescrita, mantendo a sentença de improcedência quanto ao pedido de indenização por danos morais.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.