Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ARREMATAÇÃO DE VEÍCULO EM LEILÃO PARA USO PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE E INTUITO COMERCIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado para afastar a exigência de ICMS sobre arrematação de veículo em leilão extrajudicial para uso próprio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia cinge-se em verificar se cabe a incidência do ICMS sobre a aquisição de veículo em leilão para uso pessoal, especialmente quanto à legitimidade passiva do arrematante, e à configuração do fato gerador. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ICMS é um imposto que incide sobre operações mercantis, exigindo-se, para sua caracterização, a habitualidade ou o intuito comercial na circulação da mercadoria. 4. A legislação federal e estadual disciplinam a figura do contribuinte, prevendo a incidência do imposto sobre operações que caracterizem atividade mercantil, o que não se verifica na aquisição de bem em hasta pública para uso pessoal. 5. No caso concreto, a ausência de habitualidade e de intuito comercial na operação afasta a incidência do ICMS. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença reformada. Segurança concedida. Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 146 e 155; Lei Complementar n. 87/1996, art. 4º; Lei Estadual nº 12.670/96, art. 14; Decreto Estadual nº 24.569/1997, arts. 563-A e 563-B ACÓRDÃO:
Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença reformada. Segurança concedida.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do(a) Desembargador(a) Luiz Evaldo Goncalves Leite
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.